LEI Nº 537, DE 15 DE AGOSTO DE 1968

 

Dispõe sobre aceitação de imóvel em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber em doação, do Sr. LUCAS GOES DE MORAES, uma área de terreno com 1.110 m², constituída pelos lotes nºs 189,191,192 e 197, do loteamento Vila Miraval, no Bairro do Serpa, neste Município.

 

Art. 2º  Destina-se o terreno descrito no artigo 1º, à construção de um Parque Infantil.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de agosto de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de agosto de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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