LEI Nº 5.627, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre: Obriga a afixação de cartazes nas farmácias sediadas no Município de Caieiras, que participem do programa federal “Farmácia Popular”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a afixação de cartazes nas farmácias sediadas no Município de Caieiras, que participem do Programa Federal “Farmácia Popular”.
§ 1° Deverá constar nos cartazes a relação de remédios contemplados pelo Programa Federal “Farmácia Popular”, nomeados pelos princípios ativos, em conformidade com a Portaria 111, de 29 de janeiro de 2016, do Ministério da Saúde.
§ 2° Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis e de circulação de pessoas, bem como deverão possuir dimensões que facilitem a leitura.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento das disposições.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de março de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 021/2022 do vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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