LEI Nº 5.630, DE 15 DE MARÇO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber pagamento de tributos municipais por meio de pix, e dá outras providências. 

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber o pagamento de tributos municipais por meio de PIX, mediante a disponibilização de chave numérica ou código “QR”, a fim de possibilitar aos contribuintes realizarem o pagamento de forma digital. 

 

Art. 2°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, ficando autorizada a celebração de convenio com instituições bancárias para o pagamento de tributos municipais por meio de PIX.   

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de março de 2.022. 

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 024/2022 de autoria do vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.  

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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