LEI Nº 5.633, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Semana de Conscientização da Endometriose”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana de Conscientização da Endometriose”, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 04 e 11 de março.
Parágrafo único. Durante a semana da data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os fins de estimular a conscientização educação de munícipes e profissionais de diversas áreas sobre os sintomas e métodos de diagnósticos da endometriose, doença esta que causa dor e pode ocasionar infertilidade.
Art. 2° A “Semana de Conscientização da Endometriose” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de março de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 027/2022 de autoria da vereadora Josie Cristine Aranha Dártora “Pró Josie”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor