LEI Nº 5.634, DE 21 DE MARÇO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.   

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica alterado os incisos I e II do art. 36, da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 36.

 

I – 30% (trinta por cento), para exercício dos cargos de encarregado de setor; 

 

II – 80% (oitenta por cento) para  exercício dos cargos de chefe de departamento e diretoria;” 

 

Art. 2°  Fica alterado o parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 108.  Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio alimentação, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” 

 

Art. 3°  Fica alterado o parágrafo único do art. 109, da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 109.

 

Parágrafo único.   O auxílio transporte será pago juntamente com a remuneração mensal, e terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).”

 

Art. 4°  Fica alterado o art. 110 da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação: 

 

“Art. 110.  Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio refeição, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia de trabalho.” 

 

Art. 5°  Fica alterado o Anexo VIII da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, em relação aos cargos de AXnalista de Compras e Analista Legislativo, que passará a ter a seguinte redação: 

 

Cargo

Qtd.

Ref.

Jornada

Requisitos

Analista de Compras

1

8

40h

Ensino Superior Completo

Analista Legislativo

1

8

40h

Graduação em Direito

 

Art. 6°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de março de 2.022. 

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 064/2022 de autoria Mesa Diretora. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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