LEI Nº 5.634, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos I e II do art. 36, da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 36.
I – 30% (trinta por cento), para exercício dos cargos de encarregado de setor;
II – 80% (oitenta por cento) para exercício dos cargos de chefe de departamento e diretoria;”
Art. 2° Fica alterado o parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 108. Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio alimentação, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Art. 3° Fica alterado o parágrafo único do art. 109, da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 109.
Parágrafo único. O auxílio transporte será pago juntamente com a remuneração mensal, e terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).”
Art. 4° Fica alterado o art. 110 da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 110. Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio refeição, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia de trabalho.”
Art. 5° Fica alterado o Anexo VIII da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, em relação aos cargos de AXnalista de Compras e Analista Legislativo, que passará a ter a seguinte redação:
Cargo | Qtd. | Ref. | Jornada | Requisitos |
Analista de Compras | 1 | 8 | 40h | Ensino Superior Completo |
Analista Legislativo | 1 | 8 | 40h | Graduação em Direito |
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de março de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 064/2022 de autoria Mesa Diretora. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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