LEI Nº 5.635, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre Envelhecimento Ativo e Saudável”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a “Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre Envelhecimento Ativo e Saudável”, cujos objetivos serão:
I – promover a informação ao idosos acerca de seus direitos inerentes, com enfoque na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;
II – fomentar a inclusão tecnológica dos idosos, com acesso de forma segura às redes sociais, aos caixas eletrônicos da rede bancaria, totens, senhas eletrônicas em filas e demais tecnologias congêneres;
III – incentivar a educação financeira em favor dos idosos, com especial destaque sobre as consequências do excesso de ofertas de créditos disponibilizados pelas instituições financeiras; e
IV – disseminar informações, conhecimentos, palestras e debates relacionados à nutrição e à prevenção de doenças crônicas, na perspectiva do processo de envelhecimento e na prevenção.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, podendo, ainda, realizar convênio e parcerias com a iniciativa privada para a execução das disposições legais.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de março de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 027/2022 de autoria da vereadora Josie Cristine Aranha Dártora “Pró Josie”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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