LEI Nº 5.666, DE 22 DE MARÇO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.    

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo, para o recebimento de repasses financeiros, ou demais serviços previamente estabelecidos em planos de trabalhos específicos.     

 

Art. 2°  As despesas decorrentes do disposto no Artigo 1° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.  

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de março de 2.022. 

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 063/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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