LEI Nº 541, DE 19 DE AGOSTO DE 1968

 

Dispõe sobre reforço da verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros novos), a suplementar a seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

731-41-10-95

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

OBRAS PÚBLICAS

 

2

Pavimentação de Vias públicas

150.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de agosto de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de agosto de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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