LEI Nº 541, DE 19 DE AGOSTO DE 1968
Dispõe sobre reforço da verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos cruzeiros novos), a suplementar a seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
731-41-10-95 | DESPESAS DE CAPITAL |
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| OBRAS PÚBLICAS |
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2 | Pavimentação de Vias públicas | 150.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de agosto de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de agosto de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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