LEI Nº 5.667, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito especial.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal (Lei 5.576 de 26 de novembro de 2021) para o exercício financeiro de 2022, destinado ao pagamento de contrato de gestão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no montante de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), com a seguinte classificação:

 

02. PODER EXECUTIVO

 

04. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

ECONOMICA

FUNCIONAL

FONTE

DESPESA

10 302 0011 2050

3.3.50.00.00

(F 01)

R$ 40.000.000,00

10 302 0011 2050

3.3.50.00.00

(F 02)

10 302 0011 2050

3.3.50.00.00

(F 05)

10 302 0015 2068

3.3.50.00.00

(F 01)

10 302 0015 2068

3.3.50.00.00

(F 02)

10 302 0015 2068

3.3.50.00.00

(F 05)

 

Art. 2º  O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º será indicado no decreto de abertura nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de março de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 136/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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