LEI Nº 5.674, DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o "Dia do Futsal", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Dia do Futsal", a ser comemorado, anualmente, na data de 09 de março.

 

Parágrafo único.  Durante a semana da data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os fins de valorização da modalidade esportiva, realização de campeonatos e incentivo à prática do esporte.

 

Art. 2º  O "Dia do Futsal" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de abril de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 067/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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