LEI Nº 5.677, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre: Institui a "Campanha sobre o Consumo Excessivo de Açúcar e seus malefícios", e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha Sobre o Consumo Excessivo de Açucar e Seus Malefícios", na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º A "Campanha Sobre o Consumo Excessivo de Açucar e Seus Malefícios" será implementada por meio de:
I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino no Município;
III - inclusão de atividades educativas e informativas nas unidades básicas de saúde (postos de saúde), bem como nos demais órgãos públicos; e
IV - parcerias com outros entes públicos ou privados para informar a população de maneira a desenvolver a consciência sobre os malefícios sobre o consumo excessivo do açúcar.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de abril de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 067/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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