LEI Nº 5.678, DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Energias Alternativas (PEA) para habitações de interesses sociais, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Energias Alternativas (PEA) para Habitações de Interesses Sociais.

 

Parágrafo único.  Considerar-se-ão energias alternativas as fontes de energia tais como energia solar, fotovoltaica, energia solar hipotérmica, energia solar térmica concentrada, dentre outras, bem como habitações de interesses sociais as edificações que visem garantir à população de baixa renda o acesso à moradia adequada e regular, de modo a reduzir a desigualdade social e promover a ocupação urbana planejada.

 

Art. 2º  O PEA consistirá na elaboração de projetos, aquisições, instalações e assistências técnicas preventiva e corretiva de equipamentos de geração de energia alternativas nos condomínios de habitações de interesses sociais.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de abril de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 072/2022 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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