LEI Nº 5.679, DE 10 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: Concede abono salarial aos servidores municipais e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores e empregados públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caieiras um abono pecuniário nos seguintes termos:

 

I - Aos Servidores e Empregados Públicos que recebem o salário base de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) terão direito ao recebimento do abono no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); 

 

II - Aos Servidores e Empregados Públicos que recebem o salário base de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) a R$ 3.000,00 (três mil reais) terão direito ao recebimento do abono no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); e 

 

III - Aos Servidores e Empregados Públicos pertencentes aos quadros do Magistério terão direito ao recebimento do abono no valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único.  O abono que trata esta lei deverá ser concedido mensalmente aos servidores e empregados públicos ativos da Prefeitura Municipal, até o salário do mês de maio de 2.023.

 

Art. 2º  O abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer vantagem trabalhista, como o décimo terceiro salário e outros direitos decorrentes da legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e nem fiscal, dado o seu caráter precário.

 

Art. 3º  Esta lei não se aplica aos Agentes Políticos, Estagiários, Prestadores de Serviço sem vínculo funcional com o Poder Público Municipal e aos inativos e pensionistas.

 

Art. 4º  As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de maio de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 094/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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