LEI Nº 5.681, DE 06 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: Obriga a afixação de cartazes, em estabelecimentos que comercializem materiais de limpeza para o público em geral, com as advertências que especifica, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica obrigada a afixação de cartazes, em estabelecimentos que comercializem materiais de limpeza para o público em geral, com as seguintes advertências, conforme o tipo de produto.

 

I - “Produto inflamável, manusear com cuidado, manter longe de fontes de calor e armazenar em local fresco e arejado";

 

II - “Produto químico, armazenar fechado, usar luvas e manusear com cuidado, risco de queimaduras químicas e intoxicação;" e

 

III - "Leia as instruções antes do uso; nunca misture produtos diferentes; não reutilize embalagens vazias".

 

Parágrafo único.  Os Cartazes indicados no caput deste artigo deverão ser afixados em locais visíveis e próximos aos materiais de limpeza.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de maio de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 083/2022 de autoria dos Vereadores Micael Fernandes dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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