LEI Nº 5.685, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras os “Polos de Incentivo ao Basquete 3x3", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam instituídos no Município de Caieiras os “Polos de Incentivo ao Basquete 3x3", que serão espaços destinados à promoção e fomento da modalidade "Basquete 3x3".

 

Parágrafo único.  Os polos indicados no caput deste artigo poderão ser centros esportivos, ginásios, quadras e demais equipamentos públicos, de modo a oferecer aos munícipes a oportunidade de iniciação nesta prática esportiva.

 

Art. 2º  Serão objetivos dos “Polos de Incentivo ao Basquete 3x3":

 

I - estabelecimento de espaços físicos apropriados para a prática do “Basquete 3x3";

 

II - fomento da prática da modalidade esportiva;

 

III - difusão da modalidade entre os munícipes caieirenses;

 

IV - oferta de cursos, atividades, workshops e torneios, a fim de difundir os conceitos e regras da modalidade;

 

V - promoção de intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os profissionais e atletas; e

 

VI - estabelecer diretrizes para a implementação das políticas que visarão o desenvolvimento e o aprimoramento da prática do “Basquete 3x3".

 

Art. 3º  Para consecução dos objetivos desta Lei; poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com a temática abrangida pelos “Polos de Incentivo ao Basquete 3x3”.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de maio de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 088/2022 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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