LEI Nº 5.686, DE 20 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico", e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico", a ser realizada, anualmente, na semana em que coincidir com os dias 21 e 22 de setembro, quando são comemorados o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência e o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, respectivamente.
Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os fins de:
I - estimular a prática de modalidades esportivas por pessoas com deficiência;
II - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto;
III - promover ações públicas conjuntas entre os órgãos da administração municipal, entidades voltadas as pessoas deficientes e a comunidade em geral;
IV - realizar atividades de divulgação e valorização das práticas esportivas por pessoas deficientes; e
V - incentivar o acesso e a disponibilizar modalidades esportivas adaptadas desde a infância, incluindo estas nas agendas escolares.
Art. 2º A “Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de maio de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 089/2022 de autoria dos Vereadores Micael Fernando dos Santos e Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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