LEI Nº 5.687, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Semana Municipal do Torresmo", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal do Torresmo”, a ser comemorado, anualmente, na terceira semana do mês de maio. 

 

Parágrafo único.  Durante a semana indicada no caput deste artigo será realizado o Festival do Torresmo de Caieiras, bem como outras atividades correlatas. 

 

Art. 2º  A “Semana Municipal do Torresmo” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de maio de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 090/2022 de autoria dos Vereadores Micael Fernando dos Santos e Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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