LEI Nº 5.690, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia de Valorização do Jogo de Bocha”, e dá outras providências. 

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia de Valorização do Jogo de Bocha”, a ser comemorado, anualmente, na data de 15 de junho. 

 

Parágrafo único.  Durante a semana da data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes fins: 

 

I – promover o ensino das origens do jogo de bocha em nosso Município, por mecanismos culturais de aceitação social, por meio de processos de educação formal e informa; e 

 

II – demonstrar e valorizar a herança cultural como forma de proteger um Patrimônio Imaterial do Povo.

 

Art. 2°  O “Dia de Valorização do Jogo de Bocha” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de maio de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 093/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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