LEI Nº 5.691, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre: institui no Município de Caieiras o “Programa SOS Idosos Desaparecidos", e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa SOS Idosos Desaparecidos”, cujas diretrizes serão:
I - realizar campanhas de prevenção ao desaparecimento de idosos, de conscientização sobre o cuidado com a pessoa idosa, bem como de orientação e prevenção contra golpes e outras situações que coloquem em risco sua integridade física e moral;
II - promover ações e eventos visando a orientar como proceder após a constatação de desaparecimento do idoso;
III - divulgar fotos dos idosos desaparecidos, bem como telefones de órgãos e entidades públicas municipais que realizem serviços às pessoas idosas; e
IV - fomentar a criação de um sistema unificado de comunicação entre os órgãos públicos e demais entidades que lidam com a população idosa, com o objetivo de integralizar informações e facilitar o acesso a localização de idosos desaparecidos.
Art. 2º O "Programa SOS Idosos Desaparecidos” terá como finalidade apoiar a realização de palestras, seminários, eventos, ações educativas, com a ampla divulgação de material publicitário nas diversas mídias e espaços públicos, com informações preventivas, dentre outras atividades, a fim de conscientizar e orientar dos procedimentos acerca do desaparecimento de uma pessoa idosa.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de abril de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 075/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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