LEI Nº 543, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

621-32-50-89-4

Auxílio a Indigentes

600,00

811-31-11-42-5

Gratificação por produção 

900,00

 

Art. 2º  O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 611-32-00-89 – Salário Família.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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