LEI Nº 5.692, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre: Dá denominação à praça que especifica, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça Maria das Neves Santos” a praça localizada na Rua Eva, Jardim dos Pinheiros, em Caieiras/SP.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar "Praça Maria das Neves Santos".
§ 2º A biografia da homenageada integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de abril de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 079/2022 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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