LEI Nº 5.693, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a “Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação".
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, serão consideradas doenças ocupacionais dos profissionais de educação:
I - lesões na coluna vertebral;
II - lesões nos membros superiores e inferiores;
III - síndrome de Burnout;
IV - problemas vasculares;
V - lesões das cordas vocais; e
VI - alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos;
Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação" terá por objetivos:
I - informar e esclarecer os profissionais da educação da rede municipal de ensino sobre o risco de manifestar doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes do exercício profissional; e
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das doenças de que seja vítima por conta do exercício profissional.
Art. 3º Às Secretarias Municipais de Educação e Saúde caberá propor as diretrizes e instituir um grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da presente campanha.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de abril de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 080/2022 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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