LEI Nº 5.694, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Semana Municipal do Brincar”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a “Semana Municipal do Brincar”.
§ 1° A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio, integrando as comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 28 de maio.
§ 2° O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
I – a valorização do brincar na vida das crianças;
II – o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III – o resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV – o cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; e
VI – o estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 3° O Município de Caieiras organizará e coordenará as atividades da “Semana Municipal do Brincar”.
Art. 4° As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental e EJA, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Parágrafo único. A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meio de impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de abril de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 081/2022 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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