LEI Nº 5.695, DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa Incentivo à Prática de Futebol Feminino”, e dá outras providências. 

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras o “Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino”. 

 

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, entender-se-á por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society e futebol de areia.

 

Art. 2°  O “Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino” consistirá na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino. 

 

Art. 3°  O “Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino” deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Estadual de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta e indireta, nos parques e próprios estaduais, ou em outros locais apropriados para este fim. 

 

Art. 4°  Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, facultar-se-á ao Poder Executivo Municipal a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive a transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como em ligas e entidade de administração do desporto, na modalidade futebol feminino. 

 

Art. 5°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 6°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de junho de 2022.

 

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 099/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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