LEI Nº 5.696, DE 03 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a "Campanha do Agasalho", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a “Campanha do Agasalho", a ser realizada, anualmente, nos meses de maio a setembro.

 

Art. 2º  A “Campanha do Agasalho" consistirá no incentivo à doação de roupas e acessórios de inverno, os quais serão repassados, aos munícipes caieirenses em situação de vulnerabilidade social por intermédio do Fundo Social de Caieiras.

 

Parágrafo único.  Para os fins de arrecadação, serão instalados cestos de coleta, a serem instalados nos prédios públicos, praças e demais locais de grande circulação de pessoas, podendo, ainda, serem firmadas parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de junho de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 100/2022 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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