LEI Nº 5.697, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre: Autoriza a criação de Centro Tático para o Treinamento da Guarda Civil Municipal de Caieiras, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de centro tático para o treinamento da Guarda Civil Municipal de Caieiras, que consistirá em local devidamente equipado para práticas, formações e outras preparações organizadas pela corporação ou em parceria com profissionais especializados.
Parágrafo único. O centro tático contará com:
I - Estande de tiro;
II - Pista e aparelhagem para treinamentos físicos;
III - área para simulações de situações hostis;
IV - Local para treinamento do canil; e
V - Demais equipamentos úteis à formação dos guardas civis municipais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, podendo realizar convênios com Órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, bem como parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de junho de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 101/2022 de autoria do Vereadores Josemar Soares Vicente “Lagoinha” Anderson Cardoso da Silva “Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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