LEI Nº 5.698, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre: altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I, II e III, e parágrafo único, do artigo 103, da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 103.

 

I - 30% (trinta por cento), em se tratando de doutorado;

 

II - 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de mestrado;

 

III - 20% - (vinte por cento), em se tratando de pós-graduação em sentido amplo.

 

Parágrafo único.  Ao servidor que estiver cursando os cursos referidos no caput, será devido o adicional de 10% sobre o vencimento básico".

 

Art. 2º  Ficam os valores das referências 1 a 17, constantes do Anexo XI, da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, reajustados em 3,5% (três e meio por cento).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 112/2022 de autoria da Mesa Diretora. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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