LEI Nº 5.699, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o tratamento por hidroterapia na rede pública de saúde, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o tratamento por hidroterapia na rede pública de saúde, visando ao atendimento de pessoas deficientes.

 

§ 1º  Para os fins da presente Lei, considerar-se-á hidroterapia o tratamento pelo movimento realizado em ambiente aquático.

 

§ 2º  A hidroterapia deverá ser recomendada às pessoas deficientes por médicos ou fisioterapeutas integrantes na rede pública municipal de saúde, mediante prévia avaliação do paciente.

 

Art. 2º  As sessões de hidroterapia deverão ser realizadas nas piscinas públicas existentes no Município, e deverão ser acompanhadas por profissionais devidamente habilitados.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, podendo, ainda, firmar convênios e parcerias com Órgãos Públicos Federais e Estaduais, bem como com a iniciativa privada.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 105/2022 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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