LEI Nº 5.700, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia da Pessoa com surdocegueira”, também denominado “Dia Branco e Vermelho”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia da Pessoa com Surdocegueira, também denominado “Dia do Branco e Vermelho”, que será celebrado, anualmente, na data de 12 de novembro.
Parágrafo único. O “Dia da Pessoa com Surdocegueira”, também denominado “Dia Branco e Vermelho”, terá como objetivos:
I – promoção de debates sobre políticas públicas voltadas à proporcionar atenção integral e acessibilidade às pessoas com surdocegueira;
II – sensibilização de todos os setores da sociedade para a compreensão da condição das pessoas com surdocegueira, combatendo toda e qualquer forma de discriminação; e
III – Estimular e informar os avanços técnico-científicos da medicina, inclusão social e educação relacionados às pessoas com surdocegueira.
Art. 2° O “Dia da Pessoa com Surdocegueira”, também denominado “Dia Branco e Vermelho”, passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 106/2022 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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