LEI Nº 544, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre cessão em comodato, de máquina de escrever.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura do Município de Caieiras autorizada a ceder em comodato ao GRUPO ESCOLAR DE CAIEIRAS, no Bairro Cresciuma, uma máquina de escrever, marca Olivetti, Lexakon 80 – Tp Paica, matrícula 836.493, pelo prazo de dois anos, prorrogável a juízo do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º  A cessão de que trata o artigo 1º deverá ser precedida da assinatura do competente termo, constando as características da máquina.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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