LEI Nº 5.703, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o "Programa Selo Empresa Amiga dos Animais”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Selo Empresa Amiga dos Animais”, pelo qual será concedido o “Selo Empresa Amiga dos Animais” às pessoas físicas e jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que, reconhecidamente, realizem ações continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, tais como castração, adoção, abrigo e atendimento veterinário.
Art. 2º O Órgão Municipal competente será responsável por realizar a avaliação do pedido de concessão, por expedir parecer e, em caso de parecer positivo, por emitir o certificado relativo ao selo.
§ 1º O pedido de concessão do selo de que trata esta Lei será encaminhado pelo solicitante por meio de formulário eletrônico próprio que contenha campo específico para a descrição das atividades realizadas em prol dos animais.
§ 2º A concessão do “Selo Empresa Amiga dos Animais" terá validade de dois anos, podendo ser renovada mediante novo pedido e avaliação.
§ 3º A concessão, em hipótese alguma, terá caráter pecuniário ou ensejará quaisquer benefícios ou isenções fiscais aos seus beneficiários.
Art. 3º A pessoa jurídica que possuir o selo de que trata esta Lei poderá utilizá-lo para fins de divulgação, desde que informada a data de validade do selo, podendo estampá-lo nas dependências do seu estabelecimento e/ou nas embalagens e nos materiais de promoção e propaganda de seus produtos e serviços.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 109/2022 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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