LEI Nº 5.704, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre: acrescenta cargos na estrutura do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Caieiras e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas vagas aos cargos de Inspetor Escolar e Assistente de Educação Especializada conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º Os cargos serão providos mediante aprovação em concurso público, podendo, no caso de concursos existentes, serem convocados candidatos considerados aptos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 111/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente, e com a redação do art. 1º dada pela Emenda Modificada nº 01/22 de autoria de todos os vereadores. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
ANEXO I
QUADRO DE NOVOS CARGOS | |||
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NOMENCLATURA | SALÁRIO | SITUAÇÃO ANTERIOR | NOVA SITUAÇÃO |
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Assistente De Educação Especializada | R$ 1.421.72 | 30 | 55 |
Inspetor Escolar | R$ 1.494.26 | 50 | 100 |
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