LEI Nº 5.705, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre: Autoriza a realização de coleta de amostras das águas de reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde municipais, para análise, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a realização de coleta de amostras das águas de reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde municipais, para análise, com periodicidade semestral.

 

Art. 2º  A realização da análise das amostras mencionadas no caput desta Lei deverá ser efetuada por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo Órgão Municipal competente.

 

Parágrafo único.  As empresas credenciadas deverão comprovar condições técnicas com profissionais responsáveis para a execução do serviço citado nesta Lei.

 

Art. 3º  O resultado da análise das amostras deverá ser publicado e tomada às providências necessárias, nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, e que oferece risco à saúde.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 102/2022 de autoria do Chefe do Vereador Jose Carlos Dante de Menezes “Alemão da Barroca”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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