LEI Nº 5.706, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre: Dá denominação à horta que especifica, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “HORTA PAULO XAVIER DE OLIVEIRA” a Horta Municipal de Caieiras/SP.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar “HORTA PAULO XAVIER DE OLIVEIRA”.

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 104/2022 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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