LEI Nº 545, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fixar, através do Decreto, gratificações a serem concedidas às encarregadas de preparar a merenda escolar.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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