LEI Nº 5.723, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o “Programa Escolar de Inteligência Emocional”, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Caieiras o “Programa Escolar de Inteligência Emocional”, que consistirá na realização de ações voltadas a capacidade dos alunos em lidarem com a próprias emoções e reações diante das mais diversas situações cotidianas. 

 

Parágrafo único.  Os conteúdos e atividades desenvolvidas no “Programa Escolar de Inteligência Emocional” deverão respeitar a faixa etária, crenças religiosas e aspectos culturais dos alunos, bem como considerar os acontecimentos ligados à comunidade a qual pertencem. 

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela qualificação dos professores da rede pública municipal de educação, bem como fornecer os materiais e espaços adequados para a realização do “Programa Escolar de Inteligência Emocional”. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de agosto de 2.022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 115/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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