LEI Nº 5.725, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o "Dia do Combate ao Alcoolismo", e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia do Combate ao Alcoolismo", a ser realizado, anualmente, na data de 18 de fevereiro.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de conscientizar a população caieirense acerca dos malefícios do álcool para a saúde, bem como a divulgação de campanhas nas diversas mídias municipais.

 

Art. 2º  O “Dia do Combate ao Alcoolismo” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de agosto de 2022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 122/2022 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha” Josi. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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