LEI Nº 5.726, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Ação e Solidariedade nas Escolas Municipais”, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa Ação e Solidariedade nas Escolas Municipais", consistente na criação de grupos de ações sociais, a fim de promover a solidariedade nas escolas municipais, promover o engajamento dos alunos em ações que promovam melhorias para seus bairros e contemple melhorias para a sociedade do entorno.

 

Parágrafo único.  A implantação do disposto no caput deste artigo caberá às Secretarias de Educação e Desenvolvimento Social, com o apoio das unidades de educação e da comunidade.

 

Art. 2º  Caberá à cada unidade escolar definir as prioridades de suas ações sociais, dependendo dos contextos e das necessidades de cada bairro, devendo versar sobre os seguintes objetivos e outros que possam surgir.

 

Parágrafo único.  Os grupos desenvolvedores das ações conjuntas serão coordenados por professores, coordenadores e diretores das unidades escolares, com estímulo da participação dos alunos, pais e demais moradores do entorno, a fim de manter o comprometimento com o projeto de integração social.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de agosto de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 120/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor