LEI Nº 5.728, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre: Estabelece endereço da Prefeitura Municipal de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido como endereço da Prefeitura Municipal de Caieiras a Avenida Professor Carvalho Pinto - nº 207 -  Caieiras/SP - CEP: 07700-210.

 

Art. 2º  Eventuais correspondências não entregues serão passíveis de multa no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município, quando alegado ausência de localização do endereço do paço municipal.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 31 de agosto de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 127/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Prefeito Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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