LEI Nº 5.734, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre: Criação do cargo público de agente de combate às endemias no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Caieiras e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura de cargos públicos da Prefeitura Municipal de Caieiras, o cargo de Agente de Combate às Endemias, observando a nomenclatura, quantitativo, referência, atribuições e requisitos de ingresso fixado nesta Lei.
§ 1º O quantitativo de cargos de Agente de Combate às Endemias criados e a referência salarial aplicável fica disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º O Anexo II desta Lei dispõe sobre as atribuições, carga horária e os requisitos mínimos para ingresso no cargo de Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º Os cargos serão providos mediante aprovação em concurso público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de setembro de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 139/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo – Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
ANEXO I
QUADRO DE NOVOS CARGOS | |||
NOMENCLATURA | SALÁRIO | SITUAÇÃO ANTERIOR | NOVA SITUAÇÃO |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | R$ 2.424,00 | 0 | 50 |
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