LEI Nº 5.740, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre: Assegura a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Caieiras, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Caieiras, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

 

§ 1º  Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, estes terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

 

§ 2º  A preferência prevista no caput deste artigo ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula ou rematrícula.

 

§ 3º  Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de setembro de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 125/2022 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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