LEI Nº 5.741, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Dia do Teste de Cores Ishihara", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Dia do Teste de Cores Ishihara", a ser realizado, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de outubro, data consagrada pela Organização Mundial de Saúde como dia mundial da visão.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de identificação e diagnóstico de pessoas com daltonismo, por meio da aplicação do teste de cores de Ishihara, bem como a realização de palestras, debates e eventos relacionados ao tema.

 

Art. 2º  O “Dia do Teste de Cores Ishihara" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de setembro de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 126/2022 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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