LEI Nº 5.742, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com o corpo de bombeiros para a realização do “Programa Bombeiro Educador” nas unidades de ensino do Município de Caieiras, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o Corpo de Bombeiros para a realização do "Programa Bombeiro Educador" nas unidades de ensino do Munícipio de Caieiras.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de setembro de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 130/2022 de autoria do Vereador Micael Fernandes dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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