LEI Nº 5.745, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Dia Municipal do Ufólogo", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Ufólogo”, a ser comemorado, anualmente, na data de 24 de junho. 

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os fins de valorização e divulgação das pesquisas relacionadas aos fenômenos considerados aeroespaciais e extraterrestres. 

 

Art. 2º  O “Dia Municipal do Ufólogo” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de setembro de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 132/2022 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva ”Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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