LEI Nº 5.746, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha de Conscientização acerca da Importância da Higienização das Mãos", e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a "Campanha de Conscientização acerca da Importância da Higienização das Mãos", que será realizado, anualmente, na data de 05 de maio.
Parágrafo único. Durante a campanha indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os fins de conscientizar as pessoas acerca da importância da higienização das mãos, bem como incentivar a sua prática diária.
Art. 2º A “Campanha de Conscientização acerca da Importância da Higienização das Mãos" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de setembro de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 136/2022 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva ”Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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