LEI Nº 5.808 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre: Obriga a afixação, em prédios residenciais e comerciais sediados no município de Caieiras, de placas informativas acerca dos canais de denúncia sobre trabalho em condições análogas à escravidão, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a afixação, em prédios residenciais e comerciais sediados no Município de Caieiras, de placas informativas acerca dos canais de denúncia sobre trabalho em condições análogas à escravidão.
§ 1º As placas deverão ser confeccionadas em papel cartonado, acrílico, plástico ou metal, devendo constar os seguintes dizeres: "Ajude a Combater o Trabalho Escravo. Denuncie! Disque 100".
§ 2º As placas deverão ser posicionadas em ambientes internos e externos, espaços coletivos e de uso como em local visível e de fácil leitura.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de fevereiro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 007/2023 de auditoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor