LEI Nº 5.809 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras O "Dia Municipal da Alfabetização", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Dia Municipal da Alfabetização", a ser realizado, anualmente, na data de 14 de novembro. 

 

Parágrafo único.  Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de incentivar a alfabetização, a prática da leitura e o letramento das pessoas, especialmente dos alunos da rede pública municipal de ensino, bem como a realização de eventos é brincadeiras de soletração nas escolas, parques e praças, em prol da participação e engajamento de toda a sociedade e da comunidade estudantil do Município de Caieiras. 

 

Art. 2º  O "Dia Municipal da Alfabetização" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará apresente Lei no que couber é for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de fevereiro de 2.023.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 006/2023 de auditoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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