LEI Nº 5.811 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre: Dá denominação à quadra que especifica, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Quadra Henrique Gomes" a quadra localizada na Rua Osasco, próxima ao nº 275, no bairro Vila Miraval, em Caieiras/SP.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar "Quadra Henrique Gomes"
§ 2º A biografia do homenageado, integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de fevereiro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 002/2023 de auditoria do Vereador Josemar Vicente “Lagoinha Josi”
Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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