LEI Nº 5.812 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre: Dá denominação à Área de Lazer que especifica, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Área de Lazer Maurício Amorim Vidal" a área de lazer que será construída na Rua das Primaveras altura do nº 31 até o nº 188, no bairro Jardim dos Eucaliptos, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar "Área de Lazer Maurício Amorim Vidal".
§ 2º A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de fevereiro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 001/2023 de auditoria do Vereador Josemar Vicente “Lagoinha Josi”
Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor