LEI Nº 5.818 DE 03 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o "Festival de Futebol de Campo Entre Bairros - Carlos Alberto Albino “Pelé", e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Festival de Futebol de Campo entre Bairros - Carlos Alberto Albino "Pele" realizado anualmente, no mês de dezembro.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicado no caput deste artigo poderá ser realizada competição de futebol entre os times da Cidade de Caieiras com o fim de promover a inclusão social e a solidariedade, semear a cultura e levar a autoestima por meio do esporte. 

 

Art. 2º  O "Festival de Futebol de Campo entre Bairros - Carlos Alberto Albino "Pelé" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de março de 2.023.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 024/2023 de auditoria do Vereador Carlos Alberto Junior “Juninho” Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor